USO DO UNIFORME ESCOLAR NA REDE FAETEC

Em atendimento a Portaria PR/FAETEC nº 463, o uso do uniforme será obrigatório a partir de 02/03/2020

A Direção.

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PORTARIA PR/FAETEC Nº 463 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

DISCIPLINA E NORMATIZA O USO DO UNIFORME ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DE CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC – no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor, e o que consta no Processo nº E-26/005/7168/2014,

CONSIDERANDO:

o inciso IX do art. 107 do Regimento Escolar FAETEC/2013, que trata dos Deveres do Aluno;

a Portaria PR/ FAETEC nº 426, de 24 de setembro de 2014;

a Recomendação nº 05/2014 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os procedimentos relacionados a disciplinar e normatizar o uso do uniforme escolar nas unidades de ensino que oferecem cursos técnicos de nível médio, em todas as suas formas -Integrado, Concomitante e Subsequente – da Rede FAETEC.

Art. 2º – Conforme estabelece o art. 107 (inc. IX) do Regimento Norteador das Unidades Escolares da Educação Básica/Técnica da Rede FAETEC/2013, o aluno do ensino técnico de nível médio matriculado em qualquer unidade de ensino da Rede FAETEC tem o dever de apresentar-se devidamente uniformizado.

§ 1º O uniforme é composto de camisa com o emblema oficial da Rede FAETEC, calça jeans e tênis ou sapatos fechados.

§ 2º O jaleco deverá ser usado nas aulas práticas que ocorrem nos laboratórios técnicos, considerando as especificidades dos cursos em relação à biossegurança.

§ 3º – Para os alunos matriculados em cursos nas modalidades subsequente ou concomitância externa, exceto nas áreas de saúde, poderá ser admitido o uso do jaleco em substituição à camisa do uniforme.

Art. 3º – O aluno, dentre outros deveres, deverá apresentar-se devidamente uniformizado na forma do artigo anterior e seus parágrafos. Art. 4º – Caso o aluno não se apresente uniformizado na unidade de ensino, o mesmo deverá justificar o fato junto à gestão da escola e nos casos em que houver reincidência, em se tratando de aluno menor de idade, os pais ou responsáveis legais deverão ser convocados e notificados por escrito, sendo informados sobre o Dever do aluno de apresentar-se uniformizado na unidade de ensino.

Art. 5º – Os alunos considerados hipossuficientes poderão comparecer às aulas trajando calça jeans, camiseta totalmente branca e tênis de qualquer tipo até o parecer da Fundação sobre a viabilidade para fornecimento gratuito do uniforme.

§ 1 º – Serão considerados alunos hipossuficientes aqueles que tenham obtido isenção da taxa de inscrição no concurso de admissão de alunos da Rede FAETEC; os que porventura estejam incluídos em programas sociais mantidos poder público; bem como aqueles com renda familiar média mensal per capita comprovadamente igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.

§ 2º – Caso o aluno hipossuficiente não se enquadre nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá declarar esta condição por escrito junto com os devidos comprovantes em documento dirigido à Direção da UE, que providenciará a abertura de processo administrativo junto ao Protocolo Central da Rede FAETEC, ficando a cargo desta Fundação o deferimento ou indeferimento da solicitação de fornecimento gratuito de uniforme.

Art. 6º – O uso do uniforme na Educação Infantil e no Ensino Fundamental encontra-se regulamentado no Regimento Norteador das Unidades Escolares da Educação Básica/Técnica de sua unidade de ensino, preservados os casos previstos no artigo anterior.

Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Rede FAETEC.

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2016

ALEXANDRE SÉRGIO ALVES VIEIRA

Presidente

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