Setor de Estágio
E-mail:estagio@etefv.faetec.rj.gov.br
Equipe:
Agente administrativo: Eliane Silva de Oliveira
Professor colaborador: Antônio Jorge Souza de Freitas
Informações importantes:
PERÍODO E FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio terá um período de 1 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos;
A carga horária máxima diária de estágio é de 6 (seis) horas, somando 30 (trinta) horas semanais;
No estágio na Própria Rede ou na Própria U.E., está previsto 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, somando 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais respectivamente ;
Sendo um ato educativo, o estágio não pode exceder 2 (dois) anos de duração, com exceção dos alunos com deficiência comprovada por laudo médico;
Ao final do período de estágio, o aluno deverá apresentar a Ficha de Acompanhamento devidamente preenchida pelo Supervisor Técnico da Empresa, com avaliação positiva, conforme Portaria FAETEC nº 443/15:
Artigo 15º, incisos:
IX – entregar, obrigatoriamente, toda a documentação pertinente ao estágio fornecida pelo Setor de Estágio da Unidade Escolar, em prazo não superior a 30 dias em relação à data de término do estágio prevista no termo de compromisso, bem como no ato da rescisão;
X – apresentar uma declaração da concedente, em papel timbrado, na qual deverá constar o período de realização do estágio, a descrição das atividades exercidas e o total de horas cumpridas, caso tenha ultrapassado o prazo de entrega da ficha de avaliação de frequência no setor de estágio. Essa declaração deverá estar com data atualizada e ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da declaração ao Professor Orientador/Coordenador Técnico.
CANCELAMENTO DE ESTÁGIO
O cancelamento do estágio curricular pode ser anunciado pela concedente ou pelo aluno. Para efetivá-lo, o anunciante deverá apresentar um documento justificando o cancelamento, após análise do coordenador técnico;
No caso do aluno que quiser cancelar o estágio, lembramos que só poderá ser feito por extrema necessidade, a pedido do estagiário, até o prazo máximo de ¼(um quarto) da carga horária mínima de estágio prevista na matriz curricular do seu curso.
ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO
Para os alunos matriculados a partir de 2013, o estágio passa a ser opcional, exceto para os cursos de Enfermagem. Nesta situação, caso o seu curso tenha em sua matriz curricular que o estágio é não obrigatório (opcional), você deverá optar por fazer ou não o estágio.
Neste caso:
Art. 5º – O aluno poderá optar pela realização do Estágio Profissional Supervisionado, através de formulário específico
– Termo de opção para realização de Estágio Profissional Supervisionado (Anexo Único).
§ 1º – No caso de aluno menor de de zoito anos, o responsável legal deverá assinar obrigatoriamente o Termo de opção para realização de Estágio Profissional Supervisionado.
Art. 30 – O aluno que optou por realizar o Estágio Profissional Supervisionado poderá rever sua opção a qualquer momento. Neste caso, o aluno ou representante legal deverá protocolar declaração manifestando o desejo de não mais realizar o estágio no Setor de Estágio da Unidade Escolar.
Parágrafo Único – A carga horária de estágio realizada pelo aluno até o momento da desistência, não poderá ser computada no Histórico Escolar e Diploma. (Portaria FAETEC nº 443/15)
ALUNO TRABALHADOR
Você que trabalha e deseja aproveitar sua carga horária de trabalho como hora de estágio, poderá fazê-lo desde que sua atividade esteja relacionada ao seu curso. Neste caso, você deverá comprovar vínculo com uma empresa juridicamente constituída, ou seja,devidamente registrada, cumprindo e apresentando os seguintes requisitos:
Art. 27: Inciso I – O aluno trabalhador deverá:
§ 1º-Comprovar vínculo com empresa juridicamente constituída;
§ 2º-A atividade deverá estar relacionada ao curso;
§ 3º-Apresentar documentação que comprove vínculo empregatício, declaração com as atividades desenvolvidas na empresa e declaração de carga horária;
§ 4º-O aluno deverá ter um supervisor na empresa que assine seus documentos;
§ 5º-O aluno deverá comprovar a carga horária de 960h, por meio dos seguintes documentos: ponto, declaração ou documento similar; e
§ 6º-Ao final do estágio, o aluno trabalhador deverá entregar ao setor de Estágio da Unidade Escolar declaração das atividades que foram efetivamente desempenhadas e um relatório técnico de seu estágio. (Portaria FAETEC nº 443/15)
Ao final do estágio, deverá entregar ao setor de Estágio da Unidade Escolar uma declaração das atividades que foram efetivamente desempenhadas e um relatório técnico.
O aluno que tenha uma microempresa com sócios seguirá os mesmos procedimentos, desde
que atenda ao que trata a Portaria Faetec nº 443/15:
Art. 27: Inciso II–O aluno que possuir ou participar de alguma forma de uma microempresa poderá requerer análise junto ao setor de estágio da sua unidade escolar sobre a possibilidade de estagiar na mesma , desde que haja um profissional com formação técnica de nível médio ou superior na área do curso do aluno. Sendo assim, serão adotados os mesmos procedimentos descritos nesta portaria em especial o inciso I, § de 1 a 4.
Atenção: Não será aceito o aproveitamento de carga horária e/ou atividade para fins de estágio para o microempreendedor individual e/ou profissional liberal (autônomo).
Art. 27: Parágrafo Único: É vedado o aproveitamento de carga horária e/ou atividade para fins de estágio para o microempreendedor individual e/ou profissional liberal (autônomo).