Funcionamento das Unidades de Ensino no período de 26 de março a 4 de abril de 2021.

Tendo em vista a promulgação da Lei n° 9.224/2021, regulamentada pelo Decreto nº 47.540/2021, que instituiu, excepcionalmente, em função da pandemia do covid-19, os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021 como feriados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a propagação da Pandemia do COVID-19, assim como antecipou os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São Jorge) para os dias 29 e 30 de março do corrente ano, perfazendo 10 dias consecutivos, informamos que, no âmbito da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, ficam suspensas as atividades presenciais e remotas nas Unidades de Ensino no período compreendido entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021.

Contudo, os setores da Administração Central da Fundação, devem permanecer de sobreaviso no dia 26 de março e no período de 29 de março a 1º de abril para a necessidade de execução de atividades presenciais ou remotas consideradas necessárias e imprescindíveis ao funcionamento regular FAETEC, sob demanda da chefia imediata.

As atividades administrativas, tanto da Administração Central quanto nas Unidades de Ensino, assim como as atividades de ensino remotas serão retomadas a partir do dia 05 de abril, nos moldes que estavam sendo realizadas anteriormente ao período de feriados excepcionais (26/03 a 04/04).

Quanto as atividades hibridas (presenciais/remotas), deverão seguir ao estabelecido nas Portarias FAETEC/PR 641 e 642/2021


Esclareço que as medidas adotadas buscam harmonizar a relações saúde/serviço com o intento de auxiliar na contenção do avanço da pandemia, considerando suas novas variantes.

Presidência da Rede FAETEC

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